| Autor(es): Nathan Blanche |
| O Estado de S. Paulo - 02/12/2011 |
A conversibilidade cambial é tema bastante debatido na literatura acadêmica. Uma moeda pode ser tida como conversível quando for capaz de liquidar transações financeiras livremente, ou seja, sem restrições ou dificuldades à compra e venda. E, para tal, são necessários dois pré-requisitos: solidez macroeconômica e segurança jurisdicional.
Do lado econômico, um país terá moeda conversível quando os agentes, residentes ou não, forem capazes de trocar recursos por outras moedas em transações comerciais. Isso só ocorrerá quando agentes que receberem determinada moeda confiarem em sua capacidade de preservação patrimonial. Ou seja, se a gestão macroeconômica é consistente e não gera perdas aos detentores dessa moeda via inflação ou intervenção direta na taxa de câmbio. Repare-se que isso não implica as taxas não estarem sujeitas a flutuações e riscos, só que não existem evidências estruturais que levem a crer numa perda de valor por má gestão macroeconômica ou jurisprudencial.
A gestão macroeconômica consistente de um país é condição necessária - ainda que não suficiente. No Brasil, a adoção do tripé macroeconômico em 1999 fez com que o País caminhasse para a conquista da confiança dos não residentes. Em 2000, nosso passivo externo tinha 53% da sua composição denominada em moeda estrangeira, resultado da falta de confiança na moeda local. Antes da crise de 2008, esse patamar chegou a 25% e, mais recentemente, a 30%. Em julho deste ano, o total desses passivos somou US$ 1,4 trilhão.
Como base de comparação, a Austrália, cuja moeda é tida como conversível, tem 45% do passivo externo em moeda estrangeira. No Chile, cuja política macroeconômica é reconhecidamente consistente, o patamar é próximo a 40%.
O Brasil tem moderno e sofisticado mercado financeiro e de capitais, regulação prudencial e sistema bancário sólido. Empiricamente, pois, uma sólida base para a conversibilidade do real. Mas, do ponto de vista jurisdicional, somos totalmente inabilitados a exercê-la. A legislação que rege operações cambiais tem seus fundamentos em conceitos anteriores à 2.ª Guerra Mundial, tendo sofrido modificações decorrentes da tentativa de liberação cambial na esteira do Tratado de Bretton Woods e pela lei de registro de capitais estrangeiros dos anos 60 (Lei 4.131).
Dentro do arcabouço arcaico dessa legislação, nos últimos 20 anos - as normas que introduziram o dólar turismo datam do final dos anos 80 e a regulamentação da Transferência Internacional de Reais (TIR), do início dos anos 90 -, buscou-se criar fendas à maior liberdade para remessa, manutenção e ingresso de moeda estrangeira, ampliando hipóteses em que as operações poderiam ser realizadas. Mais recentemente, nova legislação federal suprimiu a exigência de prestação de cobertura cambial nas exportações, um dos dogmas do regime de controle cambial.
Convivemos ainda com conjunto de normas - entre leis, decretos, resoluções e circulares - de tal complexidade que a compreensão sobre o que é ou não permitido em operações cambiais é privilégio de alguns iniciados, com um grau de divergência inaceitável para um sistema que se pretende estável. As normas que regulam operações cambiais procuram detalhar diversas situações em que agentes autorizados a operar o câmbio podem comprar e vender moeda estrangeira, sujeitando simples operações a um conjunto de registros e assinaturas de documentos. Exemplo clássico dessa situação é o verdadeiro pavor que o sistema bancário nacional tem de abrir e operar contas de não residentes, as CC5 - em referência à Carta Circular n.º 5 do Banco Central. Há grande temor de que alguma operação possa ser considerada ilegítima.
Como a Austrália, o Brasil tem baixo nível de poupança doméstica, mas, dadas as restrições à entrada de capital estrangeiro, tem limitados seu nível de investimentos e o crescimento potencial. O prêmio de risco (CDS) da Austrália está em 70 pontos e o do Brasil, em 170, onerando de forma substantiva nosso financiamento externo.
A atual crise externa deve se prolongar e, com ela, virá a escassez de crédito, que se fará mais seletivo. A relação de confiança com o capital externo se torna, então, crucial. A conclusão é de que urgem medidas do governo para modernizar o aparato cambial, sob o risco de perdermos mais uma oportunidade de alavancar o crescimento.
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